segunda-feira, 25 de maio de 2015

Hérnia dá direito a pensão vitalícia

Hoje, o TST deu um importante passo em relação aos trabalhadores que saem da empresa com a saúde debilitada graças às funções exercidas no decorrer do pacto laboral. 

Vejam a matéria, na íntegra, abaixo:

'A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Casas Bahia Comercial Ltda. contra condenação ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais a um ajudante externo que desenvolveu doenças laborais degenerativas devido à função de carga e descarga de mercadorias.

O profissional foi contratado em maio de 2014 e, em agosto de 2015, foi afastado pela primeira devido a lesão na coluna lombar e danos nos joelhos, ocasionados pelo esforço excessivo. Em janeiro de 2008, dores nas articulações dos dedos das mãos resultaram em novo afastamento.

De acordo com o laudo pericial, o ajudante adquiriu hérnia de disco, artrose e alterações degenerativas nos joelhos e lesão no nervo radial que fez com que perdesse o movimento do braço. Impossibilitado de retornar ao trabalho, ele ajuizou ação na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro com pedido de pensão e indenização por dano moral.

A empresa sustentou que , segundo o artigo 20, paragrafo 1º, da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), doenças degenerativas não devem ser consideradas como acidente de trabalho. Alegou ainda que não deveria ser "responsabilizada perpetuamente" pelas enfermidades do trabalhador.

O sentença condenou a empregadora a pagar pensão vitalícia de 1/3 da última remuneração e indenização pelos danos morais de R$ 30 mil. A empresa opôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a sentença.

TST

O relator do recurso de revista no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não acolheu novo apelo da empregadora. Para o ministro, mesmo que a enfermidade degenerativa não seja resultado apenas do trabalho, as atividades exercidas também influenciaram no agravamento do quadro. "A culpa está presente na constatação de que o empregador deixou de agir de modo a minimizar ou reduzir os efeitos nocivos do trabalho exercido", afirmou. "Havendo dano, nexo de concausalidade e culpa, há o dever de reparar", concluiu.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.'

(Alessandro Jacó/CF)


sexta-feira, 15 de maio de 2015

Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade

Que advoga na esfera trabalhista sabe que, mesmo que o obreiro labore em situações perigosas, insalubres e/ou penosas, apenas uma delas é concedida a ele como adicional, não havendo acumulação entre elas.

Porém a questão é: se o obreiro desempenhar, simultaneamente, funções perigosas, insalubres e/ou penosas, despendendo o seu labor, por qual motivo os adicionais não podem ser acumulados, mesmo sem a existência de vedação constitucional?

Hoje tomei conhecimento de que alguns magistrados já entendem que existe a possibilidade de acumular o adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, o que significa um enorme avanço ao reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.

A notícia provém da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, onde a juíza convocada embasou o seu voto explicando que “(...) o recebimento cumulado dos adicionais parece ser a solução que melhor atende aos valores positivados nos princípios constitucionais e à necessidade de concretizar, com o máximo de efetividade possível, os direitos fundamentais ligados à remuneração de atividades penosas, insalubres ou perigosas, à vedação do retrocesso social, à proteção à saúde do trabalhador e à dignidade da pessoa humana. (...)”, ressaltando ainda que a consolidação celetista permite a acumulação de outros adicionais, a exemplo dos adicionais de horas extras e o noturno.

Assim, o pleito de acumulação foi deferido ao trabalhador, com os reflexos cabíveis.

Leia a matéria completa neste site aqui.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Rogai Por Nós

Santíssima Virgem,
que nos montes de Fátima
vos dignastes revelar aos três pastorinhos
os tesouros de graças que podemos alcançar,
rezando o santo rosário, 

ajudai-nos a apreciar sempre mais esta santa oração, a fim de que,
meditando os mistérios da nossa redenção,
alcancemos as graças que insistentemente
vos pedimos (pedir a graça).


Ó meu bom Jesus, perdoai-nos,
livrai-nos do fogo do inferno,
levai as almas todas para o céu
e socorrei principalmente
as que mais precisarem. 


Nossa Senhora do Rosário de Fátima,
rogai por nós.